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Dependentes
Os beneficiários dependentes do segurado, são:
I - O cônjuge, que não seja beneficiário de outro Instituto, a companheira ou companheiro, de união homoafetiva inclusive, mantidos há mais de cinco anos, na sua depedência econômica, total ou parcial, e sem essas condições, desde que exista filho em comum;
II - Os filhos menores de 21 ou incapazes;
III - Os filhos adotivos, por ato judicial, menores de 21 anos ou incapazes.
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