top of page

Dependentes

Os beneficiários dependentes do segurado, são:

I - O cônjuge, que não seja beneficiário de outro Instituto, a companheira  ou companheiro, de união homoafetiva inclusive, mantidos há mais de cinco anos, na sua depedência econômica, total ou parcial, e sem essas condições, desde que exista filho em comum;

II - Os filhos menores de 21 ou incapazes;

III - Os filhos adotivos, por ato judicial, menores de 21 anos ou incapazes.

tipos-de-documentos.jpg
bottom of page